Regulamento

REGULAMENTO DA CAMPANHA JUNTO AOS GUIAS DE TURISMO

 

1.0. EMRPESA PROMOTORA

Razão Social: CHOCOÁ IND. E COM. DE CHOCOLATES DE GRAMADO LTDA.

Nome Fantasia: Chocoá Chocolates de Gramado

CNPJ: 04.176.445.0001-88

Endereço: Rua Tuiuti, 165 Vila Olimpica, Gramado - RS

1.1. EMRPESAS CO-PROMOTORAS: Não há.

2.0 – MODALIDADE DA OPERAÇÃO: “assemelhado a premiação por mérito”

3.0-  ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: Município de Gramado-RS

4.0-  DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: 27/02/2021 a 04/04/2021

4.1 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: A partir das 06h00 do dia 27/02/2021 até às 24h do dia 03/04/2021.

5.0 -  PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:

Premiação convertida em recursos monetários e produtos de chocolates de marca própria, produzidos pela empresa promotora.

 

6.0 –QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

Qtde.

Descrição do Prêmio

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

 

Valor convertido em dinheiro

 

1.500,00

 

 1.500,00

 

7. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:

7.1 – Critério de Participação: A promoção é exclusiva e destinada aos profissionais guias turísticos, recepcionistas da rede hoteleira e operadores de turismo atuantes no Município de Gramado - RS. A participação se dará pela participação e parceria entre os GUIA e a CHOCOÁ quanto a venda dos chocolates e aos voucher de acesso à visitação a loja de fábrica da empresa promotora ao consumidor. Início da campanha se dará a partir da data de início da promoção, 27/02/2021 até às 24h do dia 03/04/2021.

7.1.1 – A modalidade utilizada para a identificação do (s) contemplado (s) é por escala de vendas. Ou seja, o volume da comercialização dos chocolates para os clientes trazidos pelos GUIAS, RECEPCIONISTAS E ETC e também da comercialização dos vaucher, para os turistas de GRAMADO-RS.

 

Observação:

(a) A cada R$ 150,00 em compras realizadas pelo cliente/turista, durante a visitação na loja de fábrica da empresa promotora, o mesmo ganhará um kit de produtos oferecidos pela promotora.

 

8.0 - Forma de apuração: Serão computados os números de ingressos (Vaucher)vendidos, por talão, conforme controle de numeração do mesmo.

8.1 – Não serão validados os talões cujo a numeração de controle apresente sinais de rasura ou em má conservação, que resultem na impossibilidade de contabilizar os números de ingressos comercializados em sua totalidade.

 

 

9.0 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da promoção (ganhadores) ocorrerá por meio de anúncios nas redes sociais da empresa promotora, podendo também ser divulgado nas rádios onde a empresa tem sede ou nas emissoras de televisão a qual a empresa tenha propaganda.

Os contemplados serão identificados e notificados por intermédio de telefonema, mensagem eletrônica por aplicativo e e-mail, observando, para tanto, o cadastro prévio realizado pelos participantes.

O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema e e-mail, observando-se, para tanto, os dados constantes no cadastro prévio feito pelo participante.

 

10 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO:

O prêmio será entregue, na sede da empresa promotora, com data e hora estabelecida conforme contato prévio com o contemplado.  

 

11 – CANAIS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DO EVENTO:

Objetivando divulgar o evento, a pessoa jurídica escolherá os seguintes veículos de comunicação: anúncio em redes sociais, rádios e televisão.

12 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO:

O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do ganhador será de 90 (Noventa) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora não terá mais a obrigação de fazer o pagamento.

13– DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) contemplado(a) no referido evento, pelo período de seis meses contados a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

14 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, que irão apurar os fatos registrados pelo participante, em detalhes e transparência.

15. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores da empresa promotora bem como seus funcionários. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora.

14.1 – O regulamento completo da presente promoção estará disponível no site oficial da empresa promotora.

 

 

 

 

 

CHOCOÁ INDUSTRIA E COM. DE CHOCOLATES LTDA

CNPJ: 04.176.445.0001-88

Nome fantasia: Chocoá Chocolates de Gramado.

Sobre a loja

Chocolate artesanal de Gramado, com qualidade, beleza e variedade que conquistam a cada pedaço.

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